A Prefeitura de Alto Araguaia esclarece que o veto do projeto de Lei do Legislativo nº 019/2017, que dispõe sobre repasses de incentivos financeiros aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de combate às Endemias (ACE), ocorre em razão de:
- Violar o princípio de separação de poderes, sendo contrário à Constituição da República e à Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia. Em outras palavras, a Câmara não pode administrar, assim como a prefeitura não pode legislar. Cada órgão tem sua missão.
- Compete unicamente ao prefeito a iniciativa de projetos de leis que alterem a organização e funcionamento da administração municipal, mais especificamente, sobre a criação de incentivos financeiros, estruturação de órgãos e servidores públicos municipais;
- Contraria-se a técnica legislativa, na qual a redação do projeto se coloca de forma equivocada não respeitando a ordem lógica da escrita legislativa, sendo que tais equívocos podem gerar transtornos futuros;
- O projeto de Lei se baseia no artigo 5º do Decreto 8474/2015, contudo, este dispositivo não versa sobre a concessão de incentivo financeiro adicional. Tal norma, refere-se tão somente a assistência financeira complementar prestada pela União aos municípios para o cumprimento do piso salarial dos ACS e ACE, visto que é dever da União colaborar com parcela do pagamento desses profissionais;
- Leis sobre essa matéria iniciada pelo Legislativo podem resultar em ações de inconstitucionalidade resultante da apropriação de poder, ação está que a prefeitura pretende evitar;
- Ressalta-se, que mesmo sendo vontade do chefe do poder executivo sancionar a referida norma, a sanção não tem poder de legitimar o vício apresentado. Desta forma, mesmo com a sanção, o projeto permaneceria inconstitucional.
Contudo, reiterando o compromisso da administração de Alto Araguaia, bem como a louvável intenção do Poder Legislativo com o projeto, ressaltamos que a administração não medira esforços para resguardar o direito e interesses de seus servidores.